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Termos
de uso de nosso sistema!
TERMOS DE USO E REGULAMENTOS DO PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
Última Atualização: 26-JUNHO/2009
A)CONDIÇÕES GERAIS:
O COMITÊ DE ARTICULAÇÃO SOCIAL OUTRA MARGEM, organização não governamental, CNPJ 07.164.920/0001-94, com sede a Rua Gabriel Ferreira, 1775 - Ns das Graças - CEP: 64.018-680 - Teresina-PI mantenedora e administradora, doravante referido como PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA. Com o objetivo de educar financeiramente os associados da oNG Outra Margem que atendam às condições de fidelidade e relacionamento adiante especificadas.
1- Este regulamento de adesão e participação é a base sobre a qual se desenvolve o ingresso e permanência de todos os associados no PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, sendo criado para proteger os associados e a salva guarda da continuidade de operação no Programa.
2- Ao associar-se no PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, você concorda com todas as normas e regras descritas neste regulamento de adesão e participação, não existindo a possibilidade de se associar sem antes aceitar estes termos. Fica o associado incumbido de lê-lo atentamente, pois ao enviar seu cadastro para o PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, assiná-lo-á eletronicamente o mesmo.
3- O PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA foi idealizado pelo COMITÊ DE ARTICULAÇÃO SOCIAL OUTRA MARGEM, para seu quadro de associados. Ou seja, na adesão a ONG Outra Margem o associado é inserido neste Projeto e se manterá nele até seu desligamento da ONG. O Cartão, Produtos e Serviços que já estejam ou venham a esta neste Projeto, é fornecido apenas à nossos associados na condição de ATIVO. E na condição de associado ativo, você receberá automaticamente um cartão fornecido pela ONG de bandeira internacionalmente conhecida para utilização como pré-pago. Caso queira, poderá ativar, conosco, a opção crédito e utilizar-se deste benefício. Ou seja, ter o Cartão, Produtos e Serviços aqui fornecidos através de nossos parcerios não é um direito seu, e sim, um privilégio por esta associado a ONG Outra Margem.
4- Somente o regulamento que determina o bom funcionamento do Sistema, oferecendo a todos a igualdade de oportunidades, direitos e deveres.
5- O PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA poderá cancelar, a qualquer momento e sem aviso prévio, a inscrição do associado que infringir os termos deste contrato.
A) AS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DA MENSALIDADE:
Os R$ 20,00 reais cobrados pela mensalidade associativa não é para ter acesso ao Cartão, Produtos e Serviços aqui fornecidos através de nossos parceiros. É uma contribuição (doação) realizada de forma voluntária do associado aos projetos sociais de nossa ONG.
B) CONDIÇÕES PARA A QUALIFICAÇÃO DO ASSOCIADO:
I- Ser Brasileiro nato, ou estrangeiro naturalizado, com idade igual ou superior a 18 anos e portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
II- Não poderá se cadastrar individuos menores de idade, mesmo que possuam CPF próprio. Nestes casos, os pais ou responsaveis poderam se associar e coloca-los como dependentes.
III- O PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA não discrimina pessoas por sexo, raça, nacionalidade, religião ou orientação sexual. Todos são bem vindos e convidados a participar do marketing de relacionamento inserindo seus grupos afins.
C) BENEFÍCIOS DO ASSOCIADO:
1- Todo ASSOCIADO ao PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA terá o privilégio, enquanto associado ativo e pagante, aos seguintes benefícios:
1.1- Um Cartão Pré-pago e dependendo da conclusão das metas de reconhecimento do Cartão de Crédito com a Bandeira de grande aceitação, o qual poderá ser utilizado nos caixas eletrônicos dos bancos interligados à rede do banco 24 horas, o qual:
a) Recebe apenas no ato da Adesão, não Possui Limite de Crédito, onde todos os valores depositados serão para gastos, tais como: saques em banco 24 horas ou interligado e compras em qualquer estabelecimento credenciado a bandeira.
b) Possui custo de saque cobrado de acordo com a instituição financeira.
Obs: A mensalidade cobrada não é pelo uso do cartão. E sim a renovação mensal com o regulamento do PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA.
2- Serviço de débito automático; forma de pagamento eletrônico que permite a dedução do valor de uma compra ou saque diretamente na conta virtual do cartão.
3- O PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA compromete-se em enviar, em até 20 dias, o cartão para o associado ativo no endereço registrado na ficha cadastral depois de uma confrmação via email.
3.1- O PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA não se responsabiliza pelos cartões que não forem recebidos por motivo de Mudança de endereço ou Preenchimento de endereço incorreto, taís custos de emissão e reenvio serão pagos pelo associado.
4- Todo ASSOCIADO do PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA possui o direito de indicar e obter bonificações, sobre cada indicação concretizada através do ID (código de identificação) individual; ou através de sua página pessoal na internet.
5- O ASSOCIADO que estiver ativo no sistema terá direito ao saldo disponível de acordo com o Plano de bonificação.
6- Cada ASSOCIADO também terá direito a bonificação de acordo com suas indicações. Veja no Plano de Bonificação.
7- Cada ASSOCIADO receberá 1% (um por cento) de bonificação de produtos/serviços sobre as indicações em seu 1º Nível, 2% (dois por cento) de bonificação de produtos/serviços sobre as indicações em seu 2º Nível, 4% (dois por cento) de bonificação de produtos/serviços sobre as indicações em seu 3º Nível e 0,4% de bonificação de produtos/serviços sobre as indicações em seu 4º ao 8º Nível.
8- Todas as bonificações geradas do 1º ao 3º nível, entre os dias 11(onze) de um mês e 10 (dez) do mês subseqüente serão pagas, exclusivamente através do cartão pré-pago, nas seguintes condições:
a)- Para ter direito a receber os bônus o ASSOCIADO deverá estar ativo;
b)- A soma das bonificações a receber deverá ser igual ou superior ao montante de R$ 50,00 (cinquenta reais).
9- Todas as bonificações geradas pelo cartão de crédito do 1º ao 8º nível, entre os dias 11(onze) de um mês e 10 (dez) do mês subseqüente serão pagas, exclusivamente através do cartão de crédito, nas seguintes condições:
a)- Para ter direito a receber os bônus o ASSOCIADO deverá estar ativo;
b)- A soma das bonificações a receber deverá ser igual ou superior ao montante de R$ 50,00 (cinquenta reais).
c)- Esta quitado com sua fatura do cartão de crédito.
10- As bonificações serão pagas entre os dias 25 e 30 de cada mês, exclusivamente por meio do cartão pré-pago, e poderão ser sacadas nos caixas 24h ou dos bancos interligados, ou utilizadas em compras como o autoizador através de senha (assim dificultando fraudes) a critério do associado. Caso o dia 25 de um determinado mês recaia sobre um final de semana ou feriado, o pagamento começará a ser efetuado no próximo dia útil seguinte. Já as bonificações geradas pelo Cartão de crédito serão pagas no dia 15 de cada mês, caso o dia 25 de um determinado mês recaia sobre um final de semana ou feriado, o pagamento começará a ser efetuado no próximo dia útil seguinte.
11- O ASSOCIADO que não quitar a mensalidade e for excluído, o valor das bonificações a receber será distribuído em partes iguais para os quatro primeiros indicados que estiverem em dia com a mesma.
12- Somente é permitido um cadastro por número de CPF.
13- Apenas os ASSOCIADOS reconhecidos como LÍDERES têm o direito de realizar reuniões nos Clubes-Positivos, ou em outro local de sua preferência, para apresentar nossa proposta de negócio às pessoas interessadas.
14- Todos os ASSOCIADOS terão o direito de cancelar a sua associação junto a ONG OUTRA MARGEM e por sequência ao PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, em qualquer momento que desejar, através de comunicação prévia à administração pelo e-mail cadastrado. A ONG OUTRA MARGEM reserva-se o direito de entrar em contato via telefone para confirmar o motivo do cancelamento.
D)DEVERES DO ASSOCIADO:
1- Pagar as mensalidades (mais taxa bancária quando for utilizado o boleto bancario) imediatamente após o cadastro, pois será dado ao associado 10 dias de prazo como ATIVO em nosso sistema. Ao se associar já é liberado o acesso ao escritório virtual, e lá receberá o número do ID (número para indicação), a pagina de internet pessoal, e a ONG OUTRA MARGEM enviará o cartão pré-pago internacional para a residência do mesmo, assim que confirmado o endereço.
2- O ASSOCIADO que não pagar a mensalidade após 30 dias do vencimento da mesma, será desligado automaticamente do PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA. Ressalvando os casos especiais como o de doença ou outros a serem avaliados pela empresa, poderá ser solicitado mais 30 dias para a quitação do débito. Para isto deverá entrar em contato com a administração, através do "CONTATO", solicitando o adiamento e expondo os motivos do mesmo.
3- Importante: No mês em que entrar novos membros na rede do associado, estes não gerarão bônus de mensalidade. Pois, no primeiro mês será cobrada apenas a taxa de adesão referente a 50% de bonificações de indicação ao patrocinador direto e aos custos de envio do cartão. O bônus de mensalidade será gerado no mês seguinte ao da adesão mediante o pagamento da mensalidade pelos associados, desde que os mesmos efetuem o pagamento até o vencimento e não se incluam entre os casos especiais.
4- Importante: As bonificações dos associados serão pagas exclusivamente por meio do cartão PRÉ-PAGO INTERNACIONAL até atingir um patamar liquido de R$9.000,00 (nove mil reais), segundo normas do Banco Central do Brasil Os valores superiores a este montante serão pagos por meio de Transferência Bancária. Toda e única responsabilidade pelo pagamento das bonificações é exclusivamente do PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, não cabendo ao portador do cartão entrar em contato com o banco fornecedor ou a operadora do mesmo para quaisquer reclamações sobre pagamento de bonificações.
5- O PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA não devolverá o valor pago pela mensalidade ou taxa de adesão de um associado, pois a mesma é uma doação feita voluntariamente as nossa obras asssistenciais, porém, a ONG OUTRA MARGEM se obriga a envia prestação de contas e relatório de todos os projetos e programas que estivemos desenvolvendo.
6- O ASSOCIADO concorda em pautar-se sempre pelos mais elevados princípios da ética em seus relacionamentos com os administradores do PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, seus uplines (linha ascendente) e downlines (linha descendente), bem como com os demais associados ao PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA.
7- O PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, por sua vez, concorda em pautar-se pelos mais elevados padrões de ética profissional em seu relacionamento com os ASSOCIADOS.
8- O ASSOCIADO concorda em sempre submeter os modelos de propaganda, criados por ele, à análise dos administradores do PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA.
9- O ASSOCIADO concorda em não fazer declarações enganosas, que ponham em risco a imagem da empresa, sobre ganhos ou promessas de lucro rápido e fácil com o intuito de angariar novas associações.
10- O ASSOCIADO concorda em não usar abusivamente da propaganda por e-mail (SPAM), utilizando, ao contrário, a mala direta responsável e ética de acordo com a legislação vigente atual.
11- O PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA não se responsabilizará por reclamações de SPAM contra seus associados. A responsabilidade por estas ações são exclusivas ao perpetrador. O ASSOCIADO que for denunciado por praticar SPAM terá sua associação cancelada imediatamente após a comprovação, por parte do servidor de hospedagem, pelo qual foi denunciado.
12- Caso a ONG Outra Margem seja acionada judicialmente ou extra-judicial por causa de SPAM, esta responsabilizará o associado que gerou tal denuncia fazendo com que reponda na justiça por seus atos e pela exposição do nome de nossa organização social.
13- O PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA não se responsabilizará pela má conduta de qualquer de seus associados.
14- O PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA poderá bloquear o cadastro do associado a qualquer momento, independente de notificação e com eficácia imediata e a seu critério, caso haja motivos que justifiquem direta ou indiretamente infrações às disposições deste Regulamento de Adesão e Participação.
15- O ASSOCIADO cujo cadastro seja bloqueado perderá o direito a todos os privilégios oferecidos pelo PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA.
16- O ASSOCIADO concorda em respeitar todas as leis e regulamentos locais, municipais, estaduais, federais e internacionais aplicadas, sendo responsável exclusivo por todas as ações ou omissões realizadas com sua senha de acesso, inclusive sobre o cartão e suas transações através do PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, concordando ainda que não deva de modo especial: utilizar o referido programa em conexão com loterias, correntes, pirâmides, rodas ou spam.
17- O ASSOCIADO concorda que não terá nenhum tipo de vínculo empregatício de toda e qualquer natureza, principalmente previdenciário, considerando-se apenas como um voluntário associado,, não lhe sendo permitido apresentar-se como empregado ou funcionário, mas sim como associado da ONG OUTRA MARGEM.
E)DIREITOS DO PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
1- O PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA reserva-se o direito de, a qualquer momento, monitorar, revisar, reter e/ou divulgar quaisquer informações, a fim de cumprir qualquer legislação aplicada, regulamento, processo judicial ou requerimento de autoridade competente.
2- O PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA reserva-se o direito de enviar mensagens a seus associados, os quais desde já concordam com o recebimento das mesmas, não lhes cabendo qualquer contestação, de modo especial, quanto a considerações indesejadas ou não autorizadas.
3- As informações incluídas no site do PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA ou disponíveis por meio dele podem conter imprecisões ou erros tipográficos, podendo as mesmas sofrer alterações e podendo o PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA e/ou seus respectivos fornecedores, a qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio, fazer alterações em qualquer parte do site, inclusive neste Regulamento de Adesão e Participação, motivo pelo qual recomendamos sua constante verificação.
4- Todos os textos escritos ou imagens disponíveis no website, ou em seus produtos, e-mails, logotipo e outros materiais de marketing são de propriedade do PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA e não podem ser alterados e reproduzidos, ou comercializados sem a devida autorização da empresa.
5- O PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, não declara nem garante que não será interrompida ou que estará livre de falhas e que os defeitos serão corrigidos imediatamente, ou ainda que o site ou o servidor que o torna disponível estará livre de vírus ou de outros componentes prejudiciais. Assegura, no entanto, que quando quer que seja detectada qualquer anormalidade ou mau funcionamento em seu domínio, as mais urgentes medidas serem tomadas a fim de se obter a regularização da situação.
6- O PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA reserva-se o direito de alterar este Regulamento de Adesão e Participação ou diretrizes concernentes ao seu uso, a qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio, publicando, em seguida, uma versão atualizada no seu website. Tais alterações, se necessário, serão sempre para benefício dos associados, da ONG e do Clube.
7- Todos os valores e projeções de ganhos apresentados pelo PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, em seu website, são subjetivos e simulados para efeito de exemplificação e possíveis de serem atingidos dependendo, exclusivamente, do desempenho e da produtividade de cada associado e sua equipe, e não representa promessa de que o associado irá necessariamente atingir os patamares de renda descritos sem o desenvolvimento necessário.
8- O valor da taxa de adesão, mensalidade, e as porcentagens das bonificações estarão especificados no site matriz do PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA e serão pagos de acordo com as regras ali estabelecidas. Os mesmos poderão ser alterados no momento em que a diretoria julgar necessário. Porém, os associados serão comunicados antecipadamente.
10- O ASSOCIADO que atingir patamar de ganhos que justifique o desconto de IR na fonte receberá a declaração anual de rendimentos, sendo emitido DARF apropriado para cada desconto ocorrido.
11- O ASSOCIADO que de alguma forma solicitar uma segunda via de seu cartão pagará uma taxa no valor de R$20,00 (vinte reais) pela emissão e envio da segunda via de seu cartão.
12- As condições normativas que constituem este Regulamento de Adesão e Participação são regidas pela Legislação Brasileira. Não é permitida a utilização do PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA na jurisdição cuja eficácia de todas as disposições constantes deste regulamento não sejam reconhecidas pela mesma. Registrada no Cartório de Notas e Ofícios Nayla Bucar, nesta capital.
13- O ASSOCIADO concorda plenamente com todos os itens deste regulamento.
14- O ASSOCIADO e o PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA concordam que qualquer possível ação originada, ou relacionada a ela, deverá ser iniciada dentro de um ano a contar do surgimento da causa da ação, sob pena de renúncia aos direitos em questão, ficando, de antemão, eleito o Foro da Comarca de Teresina/PI para dirimir as referidas questões.
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